SEFAZ
Portal NFSe SEFAZ Camaçari
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) Padrão Nacional é um sistema unificado para emissão de notas de prestação de serviços. Ela simplifica a burocracia, pois substitui os diversos padrões municipais por um modelo único, com acesso digital simplificado e integração automática com as prefeituras conveniadas.
Abaixo mais informações sobre o sistema.
[
](https://www.gov.br/nfse/pt-br)
Portal da NFSe
Plataforma oficial criada para unificar e simplificar a emissão da Nota Fiscal
de Serviço Eletrônica (NFS-e).
[
](https://www.cgibs.gov.br/inicial)
Comitê Gestor IBS
O CGIBS é responsável pela coordenação, administração e harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
[
Comunicação CNM
Comitê Gestor da NFS-e publica
Nota Técnica com novas regras
para emissão do DANFSE.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 em etapas escalonadas, divididas principalmente para NF-e em agosto de 2026 e para a NFS-e a partir de outubro de 2026. Neste primeiro momento, a ausência dos dados não gera rejeição automática.
Resoluções e Portarias do Comitê Gestor da NFS-e; Instrução Normativa SEFAZ - Camaçari; Outros Documentos
RESOLUÇÕES
Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Resolução CGNFS-e nº 9, de 30/12/2025
Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via) como parte integrante do Sistema Nacionalda Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) de que tratao Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do DistritoFederal e dos Municípios.
Resolução CGNFS-e nº 8, de 24/10/2025
Designação dos membros da Secretaria Executiva do CGNFS-e
e indicação do Secretário-Executivo da SE/CGNFS-e.
Resolução CGNFS-e nº 7, de 24/10/2025
Dispõe sobre a instituição dos Grupos de Trabalho de Leiaute e Tecnologia, de Normas, de Atendimento e de Comunicação no âmbito da Secretaria Executiva do CGNFS-e e define suas respectivas atribuições.
Resolução CGNFS-e nº 6, de 21/07/2025
Autoriza o compartilhamento de dados da NFS-e de padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
Resolução CGNFS-e nº 5, de 28/03/2025
Cria Grupo de Trabalho Técnico público-privado com a finalidade
de colaborar com o desenvolvimento e aprimoramento da NFS-e.
Resolução CGNFS-e nº 4, de 29/07/2024
Designação dos membros da Secretaria Executiva do CGNFS-e e indicação do Secretário-Executivo da SE/CGNFS-e.
Resolução CGNFS-e nº 3, de 30/08/2023
Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão
nacional (NFS-e) de que trata o Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios.
Resolução CGNFS-e nº 2, de 10/05/2023
Designação dos membros da Secretaria Executiva do CGNFS-e.
Resolução CGNFS-e nº 1, de 16/03/2023
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (RICGNFS-e).
PORTARIAS
Portaria SE/CGNFS-e nº 1, de 03/12/2025
Designa servidores para compor os Grupos de Trabalho
instituídos pela Resolução CGNFS-e nº 7.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEFAZ - CAMAÇARI/BA
Instrução Normativa Nº 002/2026 de 23 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre esclarecimentos pertinentes à emissão de NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – com a utilização do Código de Serviço 009901 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN – e dá outras providências.
Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e
Nota Técnica Nº 009 – Versão 1.0
Este documento contempla atualizações acerca do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional, comple-mentando ou ajustando o conteúdo anteriormente descrito nas Notas Técnicas anteriores.
orientações sobre emissão e integração pelo Sistema Tributário Municipal
Comunicado aos Contribuintes
ORIENTAÇÃO CENTRAL: A NFS-e continuará sendo emitida no STM de
Camaçari. O Contribuinte não deverá utilizar o Emissor Nacional.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026
Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.
Atualizada em 06 de novembro de 2026.